LEGISLAÇÃO – ESFORÇO CONCENTRADO PODE VOTAR DESTAQUES À LEI DOS CAMINHONEIROS

04/09/2014
Fonte: Agência Câmara de Noticias
Lei de descansoA chamada Lei Geral dos Caminhoneiros (PL 4246/12) voltou a ser apreciada na Câmara. No começo de julho (02/07), o Plenário da Casa aprovou alterações incluídas no Senado, que aumentam o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5 horas e meia contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.
Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas. Essa votação poderá ocorrer na próxima sessão deliberativa da Câmara, prevista para a primeira semana de setembro.
No período de esforço concentrado de agosto, não houve consenso sobre a matéria. Segundo o projeto de lei, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. Emenda do Senado que retirava a possibilidade de quatro horas extras foi rejeitada pelo Plenário da Câmara.
Continua valendo a regra do descanso de 30 minutos, a cada seis horas no volante. Mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que obedeça o limite de 5,5 horas contínuas.
A jornada dos caminhoneiros atualmente é de 4 horas, com intervalos de 30 minutos, podendo ser estendida por mais duas horas, conforme lei aprovada em 2013 (Lei 12.619/13).
O tema segue gerando divergências entre os parlamentares. O deputado Nelson Marquezzeli (PTB-SP), que presidiu a comissão especial criada para discutir as alterações nas regras, diz que a lei em vigor engessou a atividade e defende uma jornada mais elástica.
“Nós precisamos fazer com que os caminhoneiros do Brasil possam ter um resultado econômico melhor na sua atividade. Nós só podemos fazer isso propiciando a eles um trabalho até 10 horas por dia e até mais duas de horas extras e, de acordo com os sindicatos, mais duas horas. Eu acho que um descanso de 7ou 8 horas é o suficiente para que o caminhoneiro possa ter mais segurança e ter um trabalho melhor nas rodovias.”
Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) defende as regras previstas na lei de 2013: 4 horas, intervalos de 30 minutos e mais 2 horas extras.
“Em vez de melhorar, eu entendo que nós pioramos a lei. Ampliou a jornada. Praticamente o tempo de jornada diária pode chegar a 14 horas. Um equívoco. Eu vou continuar lutando, pedindo, inclusive, se houver a aprovação aqui, o veto da presidente a essa circunstância porque coloca em risco toda a sociedade brasileira. Eu defendo que da mesma forma que temos 44 horas semanais para todos os trabalhadores, com certeza, também para o motorista profissional. Além de tudo, se existe carga perecível ou não, para mim, perecível é a vida humana que está conduzindo este caminhão e, obviamente, colocando em risco outras vidas.”
O projeto trata ainda de itens como cobrança de pedágio. Foram retirados do texto da Câmara artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses artigos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
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