RESTRIÇÃO- Caminhões estarão proibidos de trafegar em rodovias no feriado Corpus Christi

Data.: 14/6/2011

Fonte.: SETCESP

 

 

Seguindo a regra estabelecida em fevereiro deste ano, o trânsito de veículos longos será restrito no feriado Corpus Christi em todo o território nacional. Proibição será aplicada no dia 23 das 6hs às 12hs, e no dia 26 das 16hs às 22hs.

Com a publicação da Portaria nº 192/11 pela Superintendência do Estado da Bahia o cronograma acima teve a restrição estendida também para o dia 22 das 16hs às 22hs. Assim, esta date deve ser considerada para quem for trafegar pelas rodovias federais do Estado.

A restrição é válida para os trechos rodoviários de pista simples e é imposta às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Não está submetido a restrição a combinação caminhão trator com semireboque, desde que observados os limites de dimensões regulamentado, que são: largura máxima de 2,60m, altura máxima de 4,40m e comprimento total de 18,60m.

Por fim, a inobservância do exposto sujeita o infrator a multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

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