Resumidamente, a Lei do Descanso, sancionada há dois anos, estende os direitos trabalhistas aos motoristas profissionais empregados. Eles devem cumprir a carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo fazer duas horas extras por dia, desde que remunerados como manda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Têm direito ao descanso semanal remunerado de 35 horas.
Autor: Nivaldo Ferreira MTB 55.797/sp
Nivaldo é editor do site Truckshopping.com.br, Com mais de 30 anos de experiência no mercado de pesados.
UTILIDADE PÚBLICA – SEST/SENAT – Mais de 90 unidades oferecem atendimento de nutrição aos transportadores
Algumas recomendações são reduzir a quantidade de sal, ingerir menos açúcar e evitar o consumo de carnes gordurosas. Não ficar muitas horas sem se alimentar é outra orientação importante. Frutas como banana, maçã e laranja também são opções para os lanches durante o dia do profissional.
LEGISLAÇÃO – PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO EQUIVALE A SOBREAVISO OU PRONTIDÃO
Isto porque o profissional não está aguardando ordens neste período. Segundo o julgador, o caso é diferente dos ferroviários que, obedecendo a escalas de serviço, aguardam em suas próprias casas ou nas dependências da estrada as determinações do empregador. No caso do motorista, isso não ocorre, já que ele está dormindo. Isso impede também que vigie a carga. “A vigília é incompatível com o sono”, destacou


