Brasilia
24/02/2015 – 17:11hrs
Fonte: EBC – Agência BrasilPedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
A decisão judicial foi motivada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter ajuizado ação de reintegração de posse, ontem (23) à noite, contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande, sob a justificativa de que os caminhoneiros estavam impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.
Segundo a juíza, a conduta dos manifestantes extrapola o direito à livre manifestação. “Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, disse, por meio de nota.
Ela estipulou prazo de uma hora, a contar da chegada do oficial de Justiça, para que os caminhoneiros desobstruam as rodovias. Caso a determinação não seja cumprida, ela definiu multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada.
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