9/10/2012
Fonte : Setcesp
A lei obriga os motoristas de caminhão a pararem por 30 minutos a cada quatro horas de rodagem. Também exige intervalo de repouso diário de 11 horas.
Em caso de descumprimento, procuradores serão comunicados e uma ação será ajuizada.
Multas não serão emitidas porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou uma resolução estabelecendo um prazo de 180 dias para o governo elaborar uma lista das rodovias que têm áreas adequadas para descanso.
“Algumas estradas não têm onde parar e aí não há como cumprir a lei”, diz Francisco Pelucio, presidente do Setcesp (sindicato das empresas de transporte de São Paulo).
“Os ministérios precisam mapear as rodovias e informar quais terão fiscalização. Estamos no meio da confusão”, diz Flávio Benatti, presidente da ABTC (Associação Brasileira de Transporte Logística e Carga).
O procurador Paulo Douglas de Moraes afirma que os pontos de parada “não são os melhores, mas é inverídico dizer que não existem”.
A polícia e o Ministério Público do Trabalho firmaram ontem o convênio que promoverá a fiscalização conjunta.
Em uma reunião no dia 18 de outubro, eles definirão como o trabalho será feito. A data exata de início da operação não será divulgada.
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