08/02/2012 Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Juliano Pires
Beto Oliveira
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que obriga os radares eletrônicos a exibir ao condutor, no instante do registro, a velocidade em que ele circula. Pela proposta, somente aparelhos deste tipo serão autorizados a registrar as infrações de velocidade.
Certos radares conhecidos como “lombadas eletrônicas” são um exemplo desse tipo de detector de velocidade que registra e, ao mesmo tempo, aponta para o motorista a velocidade do carro.
A intenção, segundo Domingos Sávio, é coibir o uso dos radares apenas para fins arrecadatórios e permitir que o motorista tenha ciência da velocidade em que transitava no momento em que receber a multa. “Além de se buscar maior efeito educativo, o cidadão poderá verificar a velocidade pela qual estava trafegando no momento em que cometeu a infração, podendo, inclusive, melhor se defender perante o poder público quando considerar injusta a aplicação da penalidade”, justifica.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1014/11, que trata de anulação de multas de radares.
Íntegra da proposta:
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