Legislação – Informações sobre penhora poderão ser incluídas no documento do veículo

 

09/02/2012
Fonte:  Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein

Leonardo Prado
 Agostini: proposta pretende resguardar o comprador de possíveis aborrecimentos.Onofre Santo Agostini

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2906/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que determina que o Detran anote no documento do veículo informações sobre arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem em processo judicial. A proposta inclui dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

O autor explica que o objetivo é dar a devida publicidade para as decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua vinculação a processo de conhecimento ou de execução. “Trata-se, portanto, de proteger, de um lado, o próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, haja vista que as medidas judiciais de que trata o projeto não constam das informações do veículo, junto aos órgãos de trânsito.”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:  PL-2906/2011

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