RESTRIÇÕES – Começam restrições na Marginal Tietê. Transportadores protestam

Data.: 12/12/2011
Fonte.:  SETCESP

O cenário das restrições aos caminhões na cidade de São Paulo está ficando cada vez mais adverso à atividade de transporte de cargas na maior metrópole do País.

A Prefeitura de São Paulo acaba de publicar a Portaria nº 143/11, da Secretaria Municipal de Transportes, com as regras para a circulação de caminhões em vias importantes, como a Marginal Tietê e avenidas como a Ermano Marchetti, Juntas Provisórias, Marquês de São Vicente, entre outras (veja a lista completa dos trechos restritos no final desta matéria.

O SETCESP, ciente do efeito nocivo desta medida às operações das transportadoras na cidade, está mobilizado para agir contra as novas restrições e capitaneou, na sexta-feira passada, um ato contra as proibições. Mais de 150 empresários e transportadores autônomos, além de lideranças do setor e representantes dos trabalhadores do transporte de cargas se reuniram em frente à Prefeitura pela manhã para pressionar o prefeito Gilberto Kassab a ouvir o setor.

Kassab não recebeu os transportadores e o grupo se dirigiu à Câmara Municipal, onde foi recebido pelo presidente da casa, o vereador José Police Neto. Na prática, o chefe do legislativo municipal se comprometeu a falar com o prefeito e também convidou o setor a participar dos debates sobre o Plano Diretor da cidade.

“O transporte de cargas em São Paulo fica sem alternativas com estas restrições, pois não temos o Rodoanel pronto. Sem este projeto, o tráfego de passagem pela cidade ainda persiste e as transportadoras estão sem alternativas para realizar suas operações. Além disso, as restrições aumentam o custo das empresas, obrigam as transportadoras a utilizar veículos menores, aumentando o número de motores a diesel nas ruas e, principalmente, colocam em xeque o abastecimento da cidade”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.

Regras

As novas restrições vigoram a partir de hoje, mas a Prefeitura, por meio da imprensa, divulgou que este primeiro período será educativo e as multas só começarão a ser registradas daqui 30 dias. Os caminhões estão proibidos de circular das 4h às 10h e das 16h às 22h, de segunda a sexta, nas vias listadas abaixo. Os VUCs estão liberados para circular em qualquer horário. Confira as vias restritas:

I. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna – Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;

II. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho compreendido entre o Km 0 (zero) e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte);

III. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;

IV. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piquerí e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);

V. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte);

VI. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;

VII. R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;

VIII. R. Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;

IX. Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;

X. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;

XI. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga –

V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;

XII. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;

XIII. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;

XIV. Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;

XV. Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;

XVI. Vd. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser;

XVII. R. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;

XVIII. R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;

XIX. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;

XX. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto;

XXI. Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;

XXII. R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf; XXIII. Vd. Grande São Paulo, toda extensão;

XXIV. Vd. José Colassuono; toda extensão;

XXV. Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba;

XXVI. Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;

XXVII. Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;

XXVIII. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;

XXIX. Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;

XXX. Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;

XXXI. Pte. das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão;

XXXII. Ponte do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão.

Exceções

Ficam excepcionados da restrição prevista no art. 1º desta portaria, nos períodos adiante especificados e nas condições estabelecidas na legislação vigente, os caminhões:

I – por período integral:

a) de urgência;
b) socorro mecânico de emergência;
c) cobertura jornalística;
d) obras e serviços de emergência;
e) correios;
f) no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de
autorização especial;
g) serviço emergencial de sinalização de trânsito.

II – no período das 4h às 10h:

a) concretagem e concretagem-bomba;
b) remoção de terra em obras civis;
c) feiras livres, mediante porte de autorização especial;
d) mudança, mediante porte de autorização especial;
e) coleta de lixo.
f) transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial.

III – no período das 16h às 20h:

a) transporte de valores.

O cadastramento dos caminhões excepcionados poderá ser feito no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/

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