SE BEBER NÃO DIRIJA
Levantamento divulgado pelo IBPT indica maior incidência de tributos nas bebidas; valores sobre a cerveja e o refrigerante tiveram aumento em relação a 2010
Nem mesmo durante as comemorações do mês de junho o consumidor está livre da mordida do Leão. Conforme aponta o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, os produtos que fazem sucesso nas quermesses de todo o País têm uma elevada parcela do seu valor revertida em tributos. Na tradicional pipoca, por exemplo, a carga tributária é de 34,82%.
Os quitutes típicos da data só não são mais doces por conta da carga tributária que chega a 36,54% do valor da paçoca, do pé de moleque e da cocada. Se o valor destinado ao pagamento de impostos não fosse tão alto, certamente o consumidor brasileiro poderia aproveitar melhor as festividades desta época do ano.
Como em 2010, a maior incidência tributária está no preço das bebidas. PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS são alguns dos impostos embutidos no valor final do produto e que deixam a cachaça, por exemplo, 81,87% mais cara. A carga tributária da cerveja, em lata ou garrafa, registrou um aumento em relação ao ano passado, subindo de 54,80% para 55,60%.
E até mesmo no consumo do refrigerante, o percentual é 46,47%, valor que no ano passado ficou em 45,80%. No quentão, é de 61,56% e no vinho, 54,73%.
Carga Tributária dos Produtos da Festa Junina 2011
Produto Carga Tributária
Cachaça 81,87%
Fogos de artifício 61,56%
Quentão 61,56%
Cerveja (lata) 55,60%
Cerveja (garrafa) 55,60%
Vinho 54,73%
Refrigerante (lata) 46,47%
Cocada 36,54%
Paçoca 36,54%
Pé de Moleque 36,54%
Amendoim 36,54%
Canjica 35,38%
Pipoca (milho) 34,82%
Camisa Xadrez 34,67%
Fósforos 33,87%
Pinhão 24,07%
Milho cozido 18,75%
Cachorro quente 15,28%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT
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