BNDES – Altera linha de financiamento de 80% para 100% para Caminhões , Implementos Rodoviários e Ônibus

No ultimo dia 09 de janeiro o superintendente do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social , sr. Claudio Bernardo Guimarães de Moraes expediu  circular  alterando as regras vigentes e autorizando os Agentes de crédito do BNDS a aumentar o limite  de participação no financiamento de  80% para 100%, ou seja , financiamento integral para caminhões, ônibus, implementos rodoviários, tratores, etc..
Isto é um bom sinal  e podemos constatar  que as esferas do governo responsáveis pelo setor  estão atentos e ageis  às necessidades do mercado. São decisões importantes  num momento que não pode haver falhas ou morosidade  na estratégia da politica economica .
Veja a seguir conteúdo na integra da circular;

CIRCULAR Nº 05/2009
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2009
Ref.: Produto FINAME (Circular n° 195, de 28.07.2006)
Ass.: Alteração na Linha de Financiamento Bens de Capital – Comercialização -Aquisição de Bens de Capital (BK AQUISIÇÃO), no âmbito do Produto FINAME

O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução da Diretoria do BNDES, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS as seguintes alterações na Linha Financiamento Bens de Capital – Comercialização – Aquisição de Bens de Capital (BK AQUISIÇÃO), exclusivamente na modalidade operacional de “Financiamento à Compradora”, no âmbito do Produto FINAME:

1. Aumento do nível de participação do BNDES, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), em operações que tenham como objetivo o financiamento à aquisição dos seguintes bens: ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-trator, cavalos-mecânico, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques;

2. As condições de financiamento referentes à parcela adicional de participação do BNDES, de até 20% (vinte por cento), nas operações de financiamento de que trata o item 1, deverão observar o disposto a seguir:

a) Custo Financeiro: 14,5% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao ano;

b) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;

c) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% (nove décimos por cento) ao ano; e

d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: a ser negociada entre o Agente Financeiro e a Beneficiária.

3. As operações nas condições ora estabelecidas deverão ser submetidas, necessariamente, na Sistemática Operacional Convencional;

4. As novas condições ora previstas terão vigência até 31.03.2009.

Ficam alterados os itens 8.1.1, 8.4 e 10 da Circular n° 195, de 28.07.2006, mantidos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais nela estabelecidos.

A referida Circular encontra-se disponível, na íntegra, devidamente atualizada, no endereço eletrônico do BNDES: www.bndes.gov.br

Os pedidos de financiamento nas condições estabelecidas na presente Circular deverão ser protocolados no BNDES, para homologação, a partir de 26.01.2009 e até 31.03.2009.

Esta Circular entra em vigor na presente data.

Claudio Bernardo Guimarães de Moraes

Superintendente

Área de Operações Indiretas

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