A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 –o mesmo valor da Lei Seca.
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LEGISLAÇÃO – Lei seca fica mais rigida a partir de hoje
29/01/2013
Fonte : Agência Câmara de noticias – TV Câmara
A partir desta terça-feira, a Lei seca está ainda mais rígida. O Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje resolução que diminui os índices de álcool para o motorista que for pego dirigindo depois de beber. O limite para o que o condutor não seja multado passa de 0,1mg de álcool por litro de ar para 0,04mg – ou seja, menos da metade do que era permitido.
Fonte : Bruno Ribeiro – O Estado de S. Paulo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou novos limites de tolerância de álcool para o teste do bafômetro que, na prática, instituíram a tolerância zero no País. Qualquer motorista que apresentar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões terá de pagar multa de R$ 1.915,40 (menos de uma lata de cerveja). Até agora, o limite era de 0,2 miligrama.
No caso de o motorista ser submetido a exame de sangue, segundo as novas regras, não será tolerada nenhuma quantidade de álcool no sangue para evitar a multa.
A regulamentação foi uma medida complementar às mudanças na lei seca estabelecidas no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29.
Quem for flagrado nos testes com mais de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar continua sujeito à prisão por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.
As novas formas de provar a embriaguez do motorista, como testemunhos de policiais e gravações em vídeo também são válidas, segundo a regulamentação.
LEGISLAÇÃO – LEI SECA PODE FICAR MAIS RÍGIDA COM MUDANÇAS
O projeto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica, assim como o recolhimento da habilitação e do veículo.