Pelo código de 1998, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima -multa de R$ 191,54. Se a pessoa estiver atravessando uma rua transversal em relação ao carro, a multa é de R$ 127,69.
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Pelo código de 1998, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima -multa de R$ 191,54. Se a pessoa estiver atravessando uma rua transversal em relação ao carro, a multa é de R$ 127,69.
As maiores cidades brasileiras estão apertando o cerco aos caminhões em locais de grande fluxo
A partir do dia 11 deste mês, haverá alteração os valores cobrados como pedágio para travessia da ponte de concreto sobre o rio Paraguai, no trecho da BR 262, entre os municípios de Miranda e Corumbá
Para lembrar a data, serão realizadas atividades educativas durante todo o mês de abril
A falta de balanças de pesagem nas estradas de Minas, maior malha rodoviária do país, deixa motoristas à mercê do descaso de autoridades federais e estaduais.
O superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Mato Grosso do Sul,
Cento e noventa e três radares de fiscalização do limite de velocidade operam em trechos de cinco importantes ..............