Pelo código de 1998, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima -multa de R$ 191,54. Se a pessoa estiver atravessando uma rua transversal em relação ao carro, a multa é de R$ 127,69.
Pelo código de 1998, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima -multa de R$ 191,54. Se a pessoa estiver atravessando uma rua transversal em relação ao carro, a multa é de R$ 127,69.