LEGISLAÇÃO – Motorista de ônibus poderá ter de apresentar certidão criminal negativa

 

06/03/2014

Roberto Teixeira quer evitar que pessoas com antecedentes criminais exerçam profissão de motorista.

Os candidatos a motorista com carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a apresentar certidão negativa de feitos criminais. A medida está prevista no Projeto de Lei 6661/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE).

A carteira de habilitação do tipo D permite a direção de veículos com oito ou mais passageiros. Já as do tipo E são usadas por motoristas de combinação de veículos com unidade acoplada de pelo menos seis mil quilos ou oito ou mais passageiros.

Certidão criminal negativa  para motoristas  de ônibus

Imagem : Brizza Cavalcanti.             Roberto Teixeira quer evitar que pessoas com antecedentes criminais exerçam profissão de motorista.

 

 Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige somente um teste psicotécnico para renovação das carteiras.

O objetivo da proposta, segundo Teixeira, é garantir mais segurança no transporte público: “Espera-se contribuir para a melhoria do serviço prestado aos usuários de ônibus, evitando que pessoas com antecedentes criminais venham a exercer essa profissão tão importante, que exige permanente contato com o público”.

 

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de noticias
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
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