LEGISLAÇÃO – JUIZ BARRA COBRANÇA DE PEDÁGIO DE EIXO SUSPENSO

02/08/2013
Fonte : O Estado de São Paulo

Uma associação de empresas de transporte de carga conseguiu liminar na Justiça para não pagar a taxa extra de pedágio para caminhoneiros. Desde esta quinta-feira, 1º, cerca de 40 empresas filiadas à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil) estão isentas da cobrança de pedágio pelos eixos suspensos dos caminhões nas rodovias estaduais paulistas. O governo estadual afirmou que analisa como vai recorrer da decisão.

Essa cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma maneira de compensar financeiramente pelo congelamento das tarifas de pedágio neste ano. Normalmente, há reajustes anuais previstos em contrato para repor a inflação. Esse reajuste, porém, não foi feito em 2013 por causa da onda de protestos que atingiu o País – iniciada por reclamações contra o aumento no preço do ônibus em São Paulo.

A ATR Brasil entendeu que a cobrança pelos eixos suspensos – ou seja, que não estão de fato tocando a rodovia – é irregular. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3.ª Vara de Fazenda Pública da capital, concordou. “Considerando que a cobrança de tarifa é vinculada ao efetivo uso da via pública (…), encetar a cobrança considerando o eixo suspenso importa em prática abusiva”, escreveu.

Desgaste

A Agência de Transporte do Estado (Artesp) informou que analisa recurso. Segundo o órgão, essa cobrança foi discutida com entidades de caminhoneiros e já é feita nas rodovias federais. A agência afirmou que a medida permite uma concorrência mais justa entre transportadoras – pois apenas caminhões mais novos têm dispositivos que permitem a suspensão dos eixos em movimento – e ajuda a reduzir o desgaste do asfalto nos casos de peso excessivo por eixo.

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