Deliberação do Contran trata de AET para veículos pesados

28/03/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação / Fetcesp

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite, excepcionalmente, a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para as combinações de veículos de carga com peso bruto total combinado de até 74 toneladas e comprimento inferior a 25 metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 3 de fevereiro de 2006. A medida consta na Deliberação nº 108, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24).

ÍNTEGRA

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Altera o artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de Veículos de Carga – CVC com peso bruto total combinado de até 74 t e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 03 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos com circunscrição sobre a via.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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