A responsabilidade pelo roubo de cargas

EDITORIAL – Presidencia Setcesp

07/12/2010

O roubo de cargas é um dos problemas mais graves e de difícil tratamento do transporte rodoviário de cargas brasileiro na atualidade. As empresas do setor lutam contra este mal que ameaça as operações da melhor forma possível, mas não adianta o setor empresarial se armar ou transformar seus veículos em fortalezas ambulantes para combater o roubo de cargas.

De acordo com a Constituição Nacional, é dever do Estado prover segurança para todos este princípio jurídico foi tema de uma decisão tomada por três desembargadores na semana passada.

O caso, uma transportadora que teve seu motorista assaltado e o caminhão levado junto com a carga, foi julgado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e foi gerado pela ação de uma empresa seguradora para não se responsabilizar pela cobertura do sinistro.

Os desembargadores consideraram que a responsabilidade não pode recair sobre a transportadora, uma vez que a segurança pública é dever do Estado e, assim, a responsabilidade da empresa deveria ser afastada.

No Estado de São Paulo, o roubo de cargas tem sido assunto permanente nas entidades representativas do setor, que têm uma excelente interlocução com as forças de segurança pública. O trabalho policial na resposta ao roubo de cargas tem surtido efeito benéfico, com a redução do número de ocorrências e dos prejuízos com o roubo.

O exemplo paulista dever ser seguido e melhorado. O roubo de cargas é uma chaga que deve ser extirpada do transporte brasileiro e o Estado deve olhar com mais atenção para suas obrigações frente aos contribuintes, para que as empresas de transporte não tenham mais que investir 15% de seu faturamento em média nas ações de gerenciamento de risco.

Fonte: Presidência Setcesp


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