BNDS PROCAMINHONHEIRO

A matéria  publicada  por nós  sobre o programa  de financiamento  do BNDS Procaminhoneiro em outubro de 2009 , gerou quantidade enorme  de  e-mails  solicitando informações detalhadas  sobre este programa , motivando  esta nova publicação   que  responderá  a maioria  das  perguntas .

Entretando cabe-nos  orientar  aos   leitores  que  a forma  mais  adequada  de obter  informações  sobre o programa  é através  do  departamento comercial  dos diversos fabricantes de equipamentos rodoviários  e das concessionárias  autorizadas  da marca de sua preferencia e confiança , que certamente  estão treinados  e preparados  para encaminhar  a documentação  necessária para  pleitear  o crédito  para compra  do  caminhão ou equipamento.

Veja  a seguir  as principais  perguntas e resposta  que esclarecem  a maioria  das duvidas sobre o programa.

  1. Quais itens podem ser financiados?
    • equipamentos novos: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
    • equipamentos usados: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 (quinze) anos contados a partir do ano de sua fabricação;
    • sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
    • seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
  2. Quem pode obter o financiamento?
    • Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
    • Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
    • Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
    • Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
  3. O BNDES Procaminhoneiro é direcionado exclusivamente ao segmento de transporte rodoviário de carga?

    Sim. O BNDES Procaminhoneiro foi desenvolvido especificamente para o apoio ao segmento de transporte rodoviário de carga.

    Para pleitear o financiamento o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

    O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Tel.: 0800-610300).

  4. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas?

    Sim. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas, com a identificação do nome e CPF do vendedor. No entanto, somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.

  5. Quais são os procedimentos para encaminhar um pedido de financiamento?

    Os interessados devem se dirigir à instituição financeira credenciada, o banco de sua preferência e/ou de seu melhor relacionamento comercial para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para que ele possa avaliar e aprovar o crédito.

    A instituição financeira credenciada será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.

  6. Quais são os requisitos mínimos para pleitear o financiamento?
    • As pessoas físicas devem estar inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC como transportador autônomo de carga;
    • O veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes;
    • Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
    • Apresentar cadastro satisfatório;
    • Ter capacidade de pagamento; e
    • A empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar.
  7. Qual o fluxo das operações de financiamento?

    Para pleitear o financiamento, o interessado deve se dirigir a uma das instituições financeiras credenciadas, de preferência àquela onde já tenha negócios.

    É importante, neste contato inicial, identificar o equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor, se for o caso, que deseja adquirir, bem como o seu valor.

    As instituições financeiras credenciadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação de seu cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento), taxa de juros (parcela referente a taxa de risco de crédito) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES e demais normas e regulamentos do BACEN e a legislação aplicável. Definem, também, as garantias da operação.

    Assim como cada banco tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade do banco repassador. Somente após aprovado o crédito, a instituição financeira encaminhará o Pedido para a homologação do BNDES, que é realizada em até 5 dias úteis.

    Após a aprovação do BNDES a instituição financeira chamará o seu cliente para contratar a operação. Após efetuados os registros contratuais cabíveis, o banco repassador encaminhará ao BNDES a solicitação da liberação do crédito.

    Em condições normais de disponibilidade de recursos no BNDES, o prazo para liberação é de até 5 dias úteis, após protocolada a solicitação pela instituição financeira. Os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao fornecedor do equipamento em até 3 dias úteis.

  8. Quais garantias podem ser oferecidas?

    No caso de financiamento, a garantia consiste na propriedade fiduciária dos bens, a ser mantida até final liquidação do contrato. Neste caso, não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira.

    No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos Direitos Creditórios representados pelo Contrato de Arrendamento. Neste caso, não poderá ser utilizado o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC.

  9. Qual o custo do financiamento?

    Existem duas opções:

    1. Taxa de juros fixa: 4,5% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
      Nesta opção, as prestações são fixas e as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC).
    2. Taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1,0% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6,0% ao ano).
      Nesta opção, as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) – o valor das amortizações é calculado dividindo o valor do principal da dívida pelo número de prestações de amortização. Supondo um custo financeiro constante, durante a fase de amortização, como os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, as prestações são decrescentes.
  10. Qual o prazo total do financiamento?

    Definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de 96 meses. Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses.

  11. Qual a periodicidade dos pagamentos?

    Nas operações com taxa de juros fixa, durante o período de carência, não há pagamento de juros, os quais são capitalizados trimestralmente. Nas operações com taxa de juros variável, durante o período de carência, os juros são pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros são pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.

Fonte :

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/FAQ/bloco5r.html#perg01

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