A matéria publicada por nós sobre o programa de financiamento do BNDS Procaminhoneiro em outubro de 2009 , gerou quantidade enorme de e-mails solicitando informações detalhadas sobre este programa , motivando esta nova publicação que responderá a maioria das perguntas .
Entretando cabe-nos orientar aos leitores que a forma mais adequada de obter informações sobre o programa é através do departamento comercial dos diversos fabricantes de equipamentos rodoviários e das concessionárias autorizadas da marca de sua preferencia e confiança , que certamente estão treinados e preparados para encaminhar a documentação necessária para pleitear o crédito para compra do caminhão ou equipamento.
Veja a seguir as principais perguntas e resposta que esclarecem a maioria das duvidas sobre o programa.
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Quais itens podem ser financiados?
- equipamentos novos: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
- equipamentos usados: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 (quinze) anos contados a partir do ano de sua fabricação;
- sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
- seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
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Quem pode obter o financiamento?
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
- Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
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O BNDES Procaminhoneiro é direcionado exclusivamente ao segmento de transporte rodoviário de carga?
Sim. O BNDES Procaminhoneiro foi desenvolvido especificamente para o apoio ao segmento de transporte rodoviário de carga.
Para pleitear o financiamento o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.
O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Tel.: 0800-610300).
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Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas?
Sim. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas, com a identificação do nome e CPF do vendedor. No entanto, somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
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Quais são os procedimentos para encaminhar um pedido de financiamento?
Os interessados devem se dirigir à instituição financeira credenciada, o banco de sua preferência e/ou de seu melhor relacionamento comercial para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para que ele possa avaliar e aprovar o crédito.
A instituição financeira credenciada será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.
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Quais são os requisitos mínimos para pleitear o financiamento?
- As pessoas físicas devem estar inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC como transportador autônomo de carga;
- O veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes;
- Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
- Apresentar cadastro satisfatório;
- Ter capacidade de pagamento; e
- A empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar.
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Qual o fluxo das operações de financiamento?
Para pleitear o financiamento, o interessado deve se dirigir a uma das instituições financeiras credenciadas, de preferência àquela onde já tenha negócios.
É importante, neste contato inicial, identificar o equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor, se for o caso, que deseja adquirir, bem como o seu valor.
As instituições financeiras credenciadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação de seu cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento), taxa de juros (parcela referente a taxa de risco de crédito) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES e demais normas e regulamentos do BACEN e a legislação aplicável. Definem, também, as garantias da operação.
Assim como cada banco tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade do banco repassador. Somente após aprovado o crédito, a instituição financeira encaminhará o Pedido para a homologação do BNDES, que é realizada em até 5 dias úteis.
Após a aprovação do BNDES a instituição financeira chamará o seu cliente para contratar a operação. Após efetuados os registros contratuais cabíveis, o banco repassador encaminhará ao BNDES a solicitação da liberação do crédito.
Em condições normais de disponibilidade de recursos no BNDES, o prazo para liberação é de até 5 dias úteis, após protocolada a solicitação pela instituição financeira. Os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao fornecedor do equipamento em até 3 dias úteis.
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Quais garantias podem ser oferecidas?
No caso de financiamento, a garantia consiste na propriedade fiduciária dos bens, a ser mantida até final liquidação do contrato. Neste caso, não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira.
No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos Direitos Creditórios representados pelo Contrato de Arrendamento. Neste caso, não poderá ser utilizado o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC.
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Qual o custo do financiamento?
Existem duas opções:
- Taxa de juros fixa: 4,5% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
Nesta opção, as prestações são fixas e as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC). - Taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1,0% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6,0% ao ano).
Nesta opção, as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) – o valor das amortizações é calculado dividindo o valor do principal da dívida pelo número de prestações de amortização. Supondo um custo financeiro constante, durante a fase de amortização, como os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, as prestações são decrescentes.
- Taxa de juros fixa: 4,5% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
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Qual o prazo total do financiamento?
Definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de 96 meses. Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses.
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Qual a periodicidade dos pagamentos?
Nas operações com taxa de juros fixa, durante o período de carência, não há pagamento de juros, os quais são capitalizados trimestralmente. Nas operações com taxa de juros variável, durante o período de carência, os juros são pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros são pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Fonte :
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/FAQ/bloco5r.html#perg01
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